Brasil ganhou quase 1 milhão de microempreendedores individuais
Desde o início da pandemia o número de desempregados no Brasil diante da pandemia de coronavírus teve alta de 31% em 12 semanas .
Os número divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondem a um aumento de 3,1 milhões de brasileiros sem emprego no período da pandemia.
Sendo assim, aproximadamente 1 milhão de novos microempreendedores individuais (MEIs) surgiram desde o início da pandemia.
De acordo com o site do Sebrae, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual . O profissional é um autônomo que passa a ter CNPJ.
O MEI conta com algumas facilidades como a abertura de conta bancária e pedido de empréstimos. O profissional também passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Um dos fatores que mais atrai os trabalhadores é a possibilidade de emissão de nota fiscal. O processo da Nota Fiscal Eletrônica facilita o armazenamento das emissões e a segurança dos dados.
Dentre algumas das atividades permitidas estão: “apicultor(a)”, comerciantes dos mais diversos produtos, “doceiro(a) independente”, “viveirista independente” e até “tricoteiro(a) independente”.
São diversas as áreas de atuação disponíveis para a abertura de um MEI. A lista oficial está disponível aqui.
Para se tornar MEI ainda é necessário possuir alguns requisitos como:
- Faturar até R$ 81.000 por ano ou R$ 6.750 por mês;
- Não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Possuir no máximo um emprego contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
O trabalhador que optar pelo MEI precisará realizar o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores variam entre comércio, prestação de serviços, mas não ultrapassam R$60.
Os microempreendedores individuais também precisam entregar anualmente a DASN-SIMEI, guardar as notas fiscais de compra e venda.
Além de realizar os recolhimentos obrigatórios, caso o trabalhador conte com um funcionário.
Dentre os direitos que um MEI usufrui estão:
- Direito a auxílio-maternidade;
- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria;
- Conta bancária com acesso a crédito com juros mais baratos;
- Isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Conta com cobertura da Previdência Social para a família e apoio técnico do Sebrae.
Para cancelamento das atividades é necessário realizar o encerramento formal por meio da baixa.
Após inatividade de 12 meses a baixa é automática, porém, se os débitos permanecem em aberto, acumulam dívidas que não são canceladas.
Por isso é fundamental acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa.