Os dados auxiliarão a Secretaria da Cultura em eventos futuros
A iniciativa da Prefeitura Municipal de Bauru por meio da Secretaria Municipal de Cultura teve início no final de julho.
O cadastramento será para espaços culturais, artistas e profissionais de cultura de Bauru. Para acessar a ficha de cadastro clique aqui.
Apesar de o cadastramento necessitar de dados de todos os espaços culturais, artistas e profissionais de Bauru, ele não garante o benefício automático para a Lei Aldir Blanc.
Esta por sua vez, prevê auxílio financeiro ao setor cultural, uma vez que a área tem sofrido com o impacto da epidemia do coronavírus.
A lei foi aprovada em junho de 2020 pelo Congresso Nacional. Seu nome é uma homenagem ao compositor, músico e escritor Aldir Blanc, falecido em maio do mesmo ano.
O valor de R$ 3 bilhões será distribuído para estados, municípios e Distrito Federal. O valor será manutenção de espaços culturais, pagamento de trabalhadores e chamadas públicas.
A quantia é fonte do Fundo Nacional de Cultura que conta com recursos federais já aprovados e não utilizados. O destino do valor era inicialmente o incentivo da cultura.
O auxílio financeiro funcionará para pessoas físicas que comprovem a atuação no setor cultural.
Elas terão direito a três parcelas de R$ 600 cada uma. Em caso de outro benefício – exceto o Bolsa Família – o auxílio não será aprovado.
Também é necessário possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda total de até três.
A regra para mães solteiras se aplica como no auxílio emergencial, há o pagamento do dobro do benefício, ou seja, R$ 1200.
Espaços artísticos culturais, micro e pequenas empresas do ramo com atividades interrompidas também receberão subsídio.
O valor varia de R$ 3mil a R$ 10 mil. Esses espaços por sua vez deverão executar atividades prioritárias para alunos de escola pública ou gratuitas para a comunidade.
Saiba mais acessando:
Mais sobre a Lei Aldir Blanc: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm
Nota Técnica nº 44/2020 – Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf
Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc: https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/links/08072020_perguntas_e_respostas_Aldir_Blanc.pdf
Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-990-de-9-de-julho-de-2020-266124316