Sedecon informa que prazo para migrar de MEI geral para MEI Caminhoneiro acaba no dia 31 de janeiro

Sedecon informa que prazo para migrar de MEI geral para MEI Caminhoneiro acaba no dia 31 de janeiro

A Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (Sedecon) e sua Casa do Empreendedor, informa que o período para migração de MEI geral para MEI Caminhoneiro termina dia 31 de janeiro.

Ao migrar para a categoria de transportadores autônomos de cargas, o microempreendedor tem vantagens como maior limite de faturamento, recolhimento simplificado de impostos e acesso ampliado a benefícios previdenciários.

Para se formalizar na categoria, o empreendedor deve estar enquadrado em uma das seguintes ocupações.
- Transportador Autônomo de Carga - Municipal
- Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional
- Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos
- Transportador Autônomo de Carga - Mudanças

É importante lembrar que, para exercer a atividade de TAC intermunicipal, interestadual e internacional e de transporte de cargas perigosas, é necessário fazer a inscrição na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o cadastramento do motorista e do veículo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Além disso, o empreendedor deve atender às seguintes condições para migrar para MEI Caminhoneiro.
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura)
- Recolher INSS de 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa)
- Não ter ou abrir filial e contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo

A Casa do Empreendedor oferece orientações e apoio para os microempreendedores interessados na migração de categoria. Todos os serviços precisam ser agendados. O telefone para contato é o (14) 3227-7819, com funcionamento das 8h às 17h de segunda a sexta-feira.

DECLARAÇÃO ANUAL PARA MEI
A declaração anual para Microempreendedores Individuais (MEI) segue disponível, e deve ser realizada pela Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), por todos aqueles que possuam um MEI ativo.

A entrega de documentos que comprovem o rendimento e tributos pagos em 2024 é obrigatória para todos cadastrados como MEI, mesmo para aqueles que não tenham efetuado movimentação durante o ano. A data para preenchimento e entrega dos documentos vai até o dia 30 de maio de 2025.

Os interessados podem realizar a prestação de contas on-line pelo site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao ou agendar um horário na Casa do Empreendedor para receber auxílio de um dos atendentes.

Thiago Camargo

Redator profissional